Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Até agora, a Caixa Econômica Federal não permitia a utilização desses recursos. O PAR é destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional. Segundo a Defensoria da União, o TAC resulta de ação civil pública movida pelo órgão em São Paulo. “O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS”, informou, em nota, a DPU.
O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independentemente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) .
A autora da ação civil pública e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo. Para ela, a importância da decisão reside no fato de que “todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de renovação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.
A prática era regular em conciliações em São Paulo e a transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo.
Segundo o DPU, o acordo foi assinado pelo gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, Flavio Henrique da Silva e Paula, e pela titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo, Fabiana Galera Severo.
Fonte: Agência Brasil