Direito do Consumidor: Cansado de receber ligações indesejadas?

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A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele (art. 43, parag. 2º do Código de Defesa do Consumidor).

Cansado de receber ligações indesejadas? Alguns estados e o Distrito Federal elaboraram leis e criaram cadastros em que os cidadãos podem se registrar para não receberem ligações de telemarketing. Veja se existe legislação específica no seu estado e saiba mais sobre o Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 

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