Se for o primeiro pedido do benefício, o contribuinte deverá ter trabalhado por pelo menos 18 meses.
Na segunda solicitação, 12 meses.
A partir da terceira, o período de carência volta a ser de 6 meses.
O Ministério do Trabalho e Empregou lançou cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Manual esclarece dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n. 665/2014, que entrou em vigor no último sábado (28/2). Acesse a cartilha e saiba mais:http://bit.ly/1wDt5F6.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça