Para ter direito ao seguro pela primeira vez, o trabalhador tem que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Na segunda vez, deve ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses.
Para acionar o seguro pela terceira vez, a Medida Provisória 665/2014 estabelece a necessidade de o trabalhador ter obtido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa.
Antes, tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos 36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício. Também haverá alteração no pagamento das parcelas.
Pela regra atual, recebe três parcelas se houver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para dispor do direito a cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses. Já a Medida Provisória 664/2014 traz novidades sobre a pensão por morte e o auxílio-doença.
Saiba mais: http://bit.ly/1KXN2dB
Fonte: CNJ