O Supermercado M. de Porto Velho por duas vezes obstruiu o acesso de perito nomeado pela Justiça do Trabalho em suas dependências e foi multado em mais de R$ 29 mil. O perito foi realizar perícias em equipamentos nos quais o trabalhador prestava manutenção, em ação movida contra a empresa S. SA G. G.
Na ação trabalhista o mecânico C.G.S.N. pleiteia verbas trabalhistas e adicional de insalubridade, para tanto se fez necessária realização de perícia no local. O juiz do trabalho Marcelo Tandler Paes Cordeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, entendeu que o comportamento da empresa atacadista afronta ao poder judiciário, adotado sem qualquer justificativa plausível, conduta prevista no art. 14, inciso V, do <fontcolor=”#000000″>CPC.
A multa de R$ 29.107,36, corresponde a 10% do valor da causa que tramita na Justiça do Trabalho sob o número n. 0010004-93.2014.5.14.0001 (Processo Judicial Eletrônico PJe), este valor deverá ser pago em favor da União, no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão.
O magistrado determinou ao perito que agende nova data para perícia junto à empresa atacadista, devidamente acompanhado por oficial de justiça e, se necessário, uso da força policial para o cumprimento.
Na audiência para tentativa de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (3/12), restou frustada a conciliação. As partes reiteram a necessidade da prova pericial, junto a empresa atacadista que possui em suas dependências equipamentos no qual o reclamante fazia manutenção
preventiva.
Processo: 0010004-93.2014.5.14.0001
Fonte: TRT