A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o retorno a Portugal de criança de quatro anos que foi trazida ilegalmente pela mãe para o Brasil sem o consentimento do pai. A decisão foi obtida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) na Justiça Federal de Pernambuco. Os advogados da União explicaram que a guarda da criança era compartilhada entre os pais. Dessa forma, a criança só poderia ser transferida para o Brasil com o consentimento expresso do genitor, o que não ocorreu. A transferência ilícita de menor, como no caso, contraria os termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada pelo Brasil na Convenção de Haia de 1980. A norma garante o regresso imediato, ao país de residência habitual da criança que foi ilicitamente transferida ou retida de forma indevida em qualquer um dos Estados signatários. Para garantir o cumprimento do tratado internacional, a procuradoria pediu a busca e apreensão do menor para assegurar o retorno ao seu país de origem. Os advogados da União alegaram que a medida se faz necessária porque, de acordo com a convenção, a jurisdição competente para solucionar a questão é a portuguesa. Além disso, a PRU5 ressaltou que a mãe falsificou documento para conseguir transferir o menor para o Brasil, o que comprova a ilicitude do ato de conduzir a criança para o país sem a devida autorização paterna. A 34ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou procedente o pedido de busca e apreensão do menor, para garantir a repatriação da criança ao seu país de domicílio habitual. O magistrado destacou que o retorno para Portugal é a medida imposta pela Convenção Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, uma vez que ficou comprovada a transferência ilícita por parte da mãe. A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Processo: corre em segredo de justiça Fonte: Advocacia-Geral da União |
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