Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento a recurso de um adolescente que teve parte do braço esmagado nas dependências de uma instituição para tratamento de drogadição. Ele foi encaminhado ao estabelecimento por fundação estadual de execução de medidas socioeducativas de jovens. De acordo com os autos, em julho de 1999, o autor encontrava-se no estabelecimento, onde executava serviços na lavanderia, quando teve o braço direito puxado pela máquina de lavar em funcionamento. O membro acabou sendo amputado na altura do cotovelo. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, não há provas que demonstrem a culpa da Administração no evento, pois a lavadora detinha itens de segurança e etiqueta com a advertência para que não fosse aberta a porta com o equipamento ligado. “Não está caracterizada a omissão do Estado. As provas existentes nos autos não autorizam que se reconheça a obrigação de indenizar, em razão da falha do serviço, ou seja, não ficou evidenciado o nexo de causalidade a gerar a responsabilidade civil do Estado”. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
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