A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de seguradora e manteve decisão para incluir recém-nascida no plano de saúde da mãe. Durante a gestação, a criança foi diagnosticada com cardiopatia congênita, com a necessidade de realizar tratamento. A empresa custeou as despesas médicas durante a gravidez mas, após o nascimento, recusou-se a incluir o bebê no plano de saúde. A mãe, então, requereu e obteve tutela antecipada para obrigar a ré a admitir a filha no plano de saúde como dependente, bem como manter o tratamento, sob pena de multa diária. No recurso que interpôs ao TJ, a seguradora asseverou, entre outros argumentos, serem inaplicáveis as disposições contidas em lei específica, pois a genitora já é dependente de seu pai e não pode pleitear em nome da descendente no contrato de seguro. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, rechaçou as teses da apelante. Manteve, assim, a determinação para a inclusão da criança como dependente no plano de saúde, sem carência (Apelação Cível n. 2013.076920-7). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
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