Em vigor há um ano, o Cadastro Positivo ainda não decolou. Havia a expectativa de que até o fim deste ano grande parte dos brasileiros já teria aderido, mas, conforme estimativa da PH3A, empresa de tecnologia para o mercado de cobrança, a adesão não deve passar de 2 milhões de consumidores, o que, na interpretação de Paulo Cesar Costa, CEO da PH3A, é muito pouco ante os 200 milhões de CPFs possíveis e 50 milhões com crédito pré-aprovado. “Para que o Cadastro Positivo ganhe mercado, são necessários o apoio do governo na divulgação de seus benefícios; o interesse dos bancos em realmente reduzir os juros e lucrar no volume de negócios e não nas taxas ofertadas ao mercado; e o próprio consumidor que aderiu ao sistema exigir do banco uma condição diferente na contratação de crédito”, completa Costa.
A percepção de que o Cadastro Positivo não conquistou o consumidor final se mostrou fato a partir de uma enquete realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no início deste ano. Ela foi realizada pelo portal da entidade e respondida por 472 internautas. Destes, 43% disseram não saber do que se trata e apenas 5% afirmaram conhecer e ter aderido. Para o instituto ficou claro que poucos brasileiros conhecem o que significa e quais são os benefícios e malefícios desse cadastro.
Ou seja, conforme o Idec, falta clareza sobre o funcionamento do Cadastro Positivo. Na época da divulgação dos resultados da pesquisa, o instituto argumentou que “o principal atrativo – a redução das taxas de juros para quem tomar crédito – não é garantido pelas principais empresas gestoras deste banco de dados que atuam no País”. Em decorrência, a instituição civil de defesa do consumidor recomendou que “o consumidor deveria esperar que as empresas explicassem de forma mais transparente como o cadastro funciona para aderir a ele”.
DIVULGAÇÃO
A falta de divulgação sobre o Cadastro Positivo também é ponto pacífico entre os que acreditam que ele é favorável ao consumidor. “A falta de informação sobre o seu funcionamento inibe a adesão”, diz Paulo Costa. Mas ele credita também o baixo número de inscritos ao mercado financeiro, que, conforme suas palavras, “não tem interesse de baixar os juros”. Acrescenta que, “felizmente, é um caminho sem volta, mas que o país precisará de uns cinco anos para que a sociedade aceite este mecanismo de concessão de crédito”.
A Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) também trabalha com mais ou menos cinco anos para a consolidação do Cadastro Positivo no Brasil. Só que este prazo já vem correndo há algum tempo.
A justificativa, conforme Dorival Dourado, presidente, é em razão do modelo regulamentado no País, que precisa da autorização do consumidor. “Todo o processo do Cadastro Positivo leva tempo para amadurecimento, desde o consumidor aceitar a mudança até entender a funcionalidade, a importância e os benefícios desse cadastro na construção de sua reputação positiva de crédito. Pela relevância, amplitude e profundidade do que representa em termos de mudança cultural, entendo que já tivemos avanço em relação à aceitação, mas ainda não chegamos ao melhor nível de entendimento e engajamento.”
Quanto às adesões, conforme a Boa Vista, estão dentro das expectativas, considerando essa circunstância de complexidade de mudança que o Cadastro Positivo traz. “Mas sem dúvida que a amplificação das informações e oportunidades de esclarecimentos que puderem ser viabilizadas, em todos os segmentos, no sentido de melhor se comunicar com o consumidor sobre a importância e os benefícios do Cadastro Positivo, poderão intensificar e acelerar esse processo.”
Lei, decreto e resolução disciplinam a lista positiva
A seção VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca as responsabilidades dos bancos de dados e cadastros de consumidores. O artigo 43 determina que o consumidor deve ter acesso às suas informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, bem como sobre as suas respectivas fontes. E sempre que encontrar inexatidão de dados tem o poder de exigir a imediata correção sob pena de a empresa que não a fizer ter de pagar multa (artigo 73). Impedir o acesso às informações também tem consequências graves, como multa ou detenção do responsável entre seis meses e um ano (artigo 72).
Como as normas do CDC foram redigidas décadas antes da Lei Federal 12.414/11, do Decreto 7.829/12 e da Resolução 4.172/12, esta última do Conselho Monetário Nacional, todas disciplinando o cadastro positivo, cabe a consumidor autorizar ou não a inclusão de seu nome neste novo cadastro. Os dados incluídos só poderão ser utilizados para a concessão de crédito ou para realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Quem infringir essas normas estará sujeito a penalidades. Conforme o Procon-SP, o consumidor terá direito a acessar gratuitamente as informações dos últimos seis meses sobre ele que estão sendo distribuídas ao mercado assim como quem as solicitou. Se, por acaso, constatar que uma empresa com a qual não manteve nenhuma relação comercial consultou seus dados, poderá acionar o Procon ou a Justiça e pedir indenização por dano moral. Já o órgão público de defesa do consumidor poderá aplicar multa à empresa, que pode chegar até a R$ 7,5 milhões se for pelo Procon-SP.
Angela Crespo – Jornalista especializada em consumo
Fonte: AASP |