A 1ª Câmara do TRT-SC condenou a C. R. A. V. do I. por dispensa discriminatória de uma ex-empregada com cardiopatia grave. Ela deve ser reintegrada ao emprego e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral. A autora da ação trabalhista diz que por causa do problema de saúde precisou se afastar algumas vezes do trabalho, sendo que a dispensa aconteceu quando ela informou à empresa que precisaria fazer uma cirurgia para trocar a válvula mitral por uma prótese. Os desembargadores adotaram o entendimento consolidado na Súmula 443, do TST, que presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que provoque preconceito. Para eles, a empresa tinha conhecimento da gravidade, até porque a primeira manifestação do problema aconteceu no ambiente de trabalho e o médico ocupacional indicou de que trabalhadora tem sopro cistólico rítmico. A cooperativa não comprovou que a extinção do contrato aconteceu por outro motivo e, para os membros da 1ª Câmara, agrava a pena o fato de ela fazer a rescisão justamente quando piorou a saúde da autora. Considerando a despedida discriminatória, foi declarada a nulidade da rescisão contratual, determinada a reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais. No 1º grau, o juízo havia negado o pedido entendendo que não houve tratamento discriminatório e que a doença da autora não se enquadra ao entendimento jurisprudencial, porque não causaria estigma ou preconceito. A cooperativa está recorrendo da decisão, mas a reintegração deve ser feita imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região |
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