Um vigilante da F. Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda ganhará R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença de primeiro grau.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu e argumentou que não houve prova dos danos morais alegados pelo obreiro. Os contracheques apresentados pelo trabalhador, no entanto, comprovaram que a empresa efetuava o pagamento dos salários com atrasos frequentes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, que acatou os fundamentos da sentença, a mora salarial contumaz provoca transtornos ao empregado causando-lhe angústia e sofrimento. Segundo o magistrado, comprovada a mora salarial, “presume-se a perda da capacidade de o trabalhador honrar seus compromissos”.
Assim, ao reconhecer a “gravidade” do comportamento contumaz da empresa, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de primeiro grau.
Processo: RO – 0010632-812013.5.18.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região