Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) obriga a União a pagar indenização por dano moral a idoso por maus-tratos e grosserias praticadas por agentes do Estado no Hospital da Base Aérea de Campo Grande (MS). O acordão foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia 14 de agosto.
No caso, o idoso afirmou que sofreu grave constrangimento durante inspeção de saúde realizada entre 8/2/2011 e 23/3/2011 no Hospital da Base Aérea de Campo Grande/MS, quando foi tratado com descaso por um sargento e com estupidez por um capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados.
Em primeiro grau, o juiz havia julgado improcedente o pedido.
No voto condutor do acordão, o desembargador federal Johonsom Di Salvo destacou que não há justificativa para o mau tratamento pessoal a quem, mesmo sendo militar, procura serviço de saúde mantido pelo poder público.
“Ninguém é obrigado a suportar, como ocorreu, atos de estupidez – como aqueles perpetrados pelo capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados contra o autor – já que dos agentes do Estado só se pode esperar comportamento lhano e atencioso. A natural rispidez do meio castrense não é tolerável quando ocorre em recinto hospitalar”, afirmou.
Para o magistrado, ficou caracterizado dano moral, que deve ser ressarcido pela União com o pagamento de R$ 10 mil reais, com juros de mora desde o evento (Súmula nº 54/STJ) e correção monetária a partir desta data na forma da Resolução nº 134/CJF.
De acordo com a decisão, a União deve ser também condenada a pagar honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da condenação, na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.
Processo: 0007022-49.2011.4.03.6000/MS
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região