A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a condenação por improbidade administrativa de Sérgio Bernardelli, ex-prefeito do município de Porto Real (RJ), e de seu ex-secretário Norival da Silveira Diniz.
O ex-secretário teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá de pagar ao município multa de duas vezes o valor utilizado indevidamente. Já o ex-prefeito ficou com os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terá de pagar multa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que os réus utilizaram verbas públicas na promoção de ações para impulsionar a campanha eleitoral de Diniz, candidato apoiado pelo então prefeito.
Para o STJ, ficou demonstrado que a prática violou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Jogo de palavras
No ano eleitoral de 2004, Norival da Silveira Diniz, conhecido como Val, era candidato à prefeitura. O município patrocinou festividades que, segundo o processo, foram utilizadas para favorecer a candidatura oficial mediante a associação do apelido Val com os nomes dos eventos – por exemplo, carnaval e festival.
“Ao contrário do que afirma o réu, o material publicitário juntado aos autos (camisetas, lenços e panfletos) destaca de maneira bastante evidente o sufixo Val, numa tentativa de atrelar a figura do candidato às festividades realizadas no município”, aponta a decisão do tribunal fluminense em trecho destacado pelo ministro Humberto Martins.
Os autos trazem como prova uma fita de vídeo que mostra que o locutor da festa de carnaval, em diversos momentos, destacou no carro de som o apoio do então prefeito e do secretário Val para a realização do evento. Ele usou expressões como “é o Carna [pausa] Val 2004″. Para o tribunal de origem, houve uma clara associação entre o evento promovido com verbas do município e o candidato apoiado pelo prefeito.
Além do “Carna-VAL”, o município também realizou o “Aleluia Festi-VAL”, nome dado à Festa de Aleluia justamente para possibilitar o destaque do apelido do candidato, permitindo mais uma vez que as verbas públicas fossem utilizadas em benefício da candidatura da situação.
Para os ministros do STJ, a prática de improbidade administrativa e a conduta individualizada de cada réu para efetivação do dano ao erário foram reconhecidas pelo TJRJ com base nas provas do processo. Essas conclusões sobre os fatos não podem ser revistas pela corte superior por força da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas na instância especial.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1435628