A 4ª turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou a Claro a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, cliente que foi ofendido por atendente de telemarketing.
O autor da ação informou ter ligado para o serviço de atendimento com a finalidade de negociar o parcelamento de sua fatura. Ao conversar com o atendente, afirmou que o funcionário lhe disse: “já que o senhor não deixa eu falar, vai à m…”. Ao ingressar na Justiça, indicou os nomes dos atendentes e os protocolos de atendimento.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O autor interpôs recurso da decisão.
O juiz de Direito Roberto José Ludwig, relator do recurso, registrou que quando foram solicitadas as gravações das ligações e a empresa alegou possuir apenas o registro dos contatos, mas não a gravação. Intimada novamente, a ré trouxe um CD de áudio contendo uma das ligações.
De acordo com o relator, isso prova que a ré faltou com a verdade na contestação, pois dispunha de gravação. Afirmou ainda que o relato do autor é detalhado e não se mostra inverossímil, além do conteúdo da gravação ser compatível com o narrado pelo cliente.
“A expressão vai à m…, ainda que interrompida, não deixa de ser desrespeitosa para com o consumidor, por se tratar de linguagem chula, incompatível com o serviço de atendimento em call center.”
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Processo : 71004851317
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas