Direito Ampliado: Pessoas com deficiência têm direito a meia-entrada em eventos artistico-culturais e esportivos

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Farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

Saiba mais sobre os direitos à meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes: http://bit.ly/LWSmDx.

Fonte CNJ

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