Auxilio-Doença é o benefício que todo o segurado da Previdência Social tem direito a receber mensalmente quando forem considerados pela perícia do INSS incapacitados temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidentes.
Confira o que é auxílio-doença no manual feito pela Previdência Social:http://bit.ly/MZcRQW.
Fonte CNJ