TJGO – Companhia aérea terá que indenizar passageiro obeso que foi retirado de assento conforto

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O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), do Juizado Especial Cível de Goiandira, condenou a companhia de transportes aéreos T. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um passageiro. O homem, que sofre de obesidade mórbida, pagou a mais para viajar numa poltrona com mais espaço, mas acabou sendo retirado do local por uma comissária de bordo.

Consta dos autos que o passageiro, além de ter grande excesso de peso, sofre de trombose na perna direita. Por motivos de saúde, ele adquiriu um local perto da saída de emergência, com mais espaço e distância entre a poltrona da frente, para voar entre Fortaleza e Brasília. No entanto, antes de decolar, ele teria pedido a uma aeromoça a extensão do cinto de segurança, o que lhe foi negado e, então, lhe solicitaram para mudar de lugar para uma poltrona convencional, que teria o cinto adequado.

Nos relatos, o homem afirmou ter se sentido humilhado na ocasião, pois atraiu olhares de todos os outros viajantes. Ele revelou, inclusive, que não teve espaço para abrir a bandeja, no momento de refeição, tendo que equilibrar o copo e a comida na mão.

Para o magistrado, “a conduta da empresa de retirar o passageiro da poltrona que o mesmo havia adquirido, quando já embarcado e, ao certo, sob olhares de terceiros, é apta a desencadear sentimentos de impotência, vergonha, desgosto, descrédito e tantos outros negativos, os quais ultrapassam o conceito de simples aborrecimento”.

Hugo Gutemberg observou, ainda, que cabe às empresas aéreas assegurarem que os chamados “assentos confortos” sejam vendidos apenas às pessoas aptas a se sentarem neles. Além da indenização, ele receberá de volta a quantia de R$ 40, usada para adquirir a poltrona especial.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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