A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma mulher que perdeu a visão após cirurgia estética no olho esquerdo para retirada de verruga na pálpebra. Foram fixados R$ 30 mil para os danos morais e R$ 220 para os danos materiais.
De acordo com o voto do desembargador Rui Cascaldi, apesar do laudo pericial não comprovar a culpa do médico, também não foi afastada a possibilidade de o dano ter ocorrido em razão da cirurgia. “Muito embora o <FONTCOLOR=”#000000″>CPC atribua ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial, entende-se que em determinadas hipóteses, como a dos autos, em que a prova dos fatos se mostra inconclusiva, não restando outra alternativa à autora para provar os fatos constitutivos do seu direito, deve-se dar estes por provados”.
Rui Cascaldi também destacou que o argumento do médico, de que a cegueira seria decorrência de isquemia na retina, não convence. “A própria evolução da cirurgia, com edema e mácula no olho da autora, levando à cegueira imediata, é indicativa de que o referido procedimento não foi realizado de forma adequada, possivelmente em sítio infectado.”
A decisão foi por maioria de votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Eduardo Razuk e Christine Santini.
Apelação: 0000475-02.2006.8.26.0048
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo